Com um PABX em nuvem posso gravar o atendimento ao cliente?

Para esclarecer dúvidas sobre a gravação de chamadas no ambiente corporativo e sua relação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conversamos com nosso grande parceiro e cliente da TotalPhone, o advogado Dr. Flávio Esteves, da Campiutti Esteves Advocacia para esclarecer suas dúvidas.

A CAMPIUTTI & ESTEVES é uma Sociedade de Advogados fundada em 2011 pelo Dr. Roberto Campiutti e Dr. Flávio Esteves Junior, que exercem a profissão desde 2004.Eles atuam nas regiões do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Grande São Paulo e Sul de Minas e prestam serviços em diversas áreas do Direito de maneira setorizada sempre com atendimento exclusivo e personalizado aos clientes.

Durante o bate-papo, ele explicou o que a legislação permite, quais são as melhores práticas e como garantir a transparência tanto para clientes quanto para funcionários.

Com o avanço da tecnologia e o uso cada vez maior do PABX em nuvem para a gestão de chamadas empresariais, surge a dúvida: as empresas podem gravar as ligações de atendimento ao cliente? 

“A resposta é sim, as empresas podem gravar as ligações. Em algumas situações, essa gravação não apenas é permitida, mas também obrigatória. Um exemplo disso são os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), nos quais as ligações devem ser mantidas por um período mínimo de 90 dias, conforme determina a legislação brasileira.”

Mas quais leis amparam esse tipo de processo no Brasil? 

“O princípio jurídico aplicado aqui é: ‘o que não é proibido, é permitido’. No entanto, há diretrizes que devem ser seguidas para garantir a transparência e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que a empresa informe ao cliente que a ligação está sendo gravada, seja por meio de uma mensagem automática no início da chamada ou por outro meio adequado. Isso reforça a transparência e evita questionamentos futuros. 

Saiba na íntegra a resposta do bate-papo clicando no vídeo abaixo:

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